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NIS2 em Portugal: o que muda para as PME e para os fornecedores

A diretiva NIS2 alargou muito o número de empresas com obrigações legais de cibersegurança. Mesmo que a sua empresa não esteja diretamente abrangida, os seus clientes podem passar a exigir-lhe as mesmas regras.

26 de outubro de 20262 min de leituraShieldForce

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Confirme junto do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) as regras e os prazos que se aplicam à sua entidade.

O que é a NIS2

A Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, substitui a primeira diretiva NIS e define um nível comum de cibersegurança na União Europeia. Em Portugal, é aplicada através do regime jurídico nacional de cibersegurança, com o CNCS como autoridade nacional.

Quem está abrangido

Regra geral, médias e grandes empresas — a partir de 50 trabalhadores, ou com volume de negócios e balanço anuais ambos superiores a 10 milhões de euros — que operem em setores considerados críticos. Algumas entidades estão abrangidas independentemente da dimensão.

  • Setores de alta criticidade: energia, transportes, banca, infraestruturas dos mercados financeiros, saúde, água potável, águas residuais, infraestruturas digitais, gestão de serviços de TIC entre empresas, administração pública e espaço.
  • Outros setores críticos: serviços postais, gestão de resíduos, produtos químicos, produção, transformação e distribuição de alimentos, indústria transformadora (como dispositivos médicos, eletrónica, máquinas e veículos), prestadores de serviços digitais e investigação.

As obrigações principais

  • Gestão de riscos: políticas de segurança, gestão de incidentes, continuidade do negócio e cópias de segurança, segurança da cadeia de abastecimento, controlo de acessos, criptografia, formação e autenticação multifator.
  • Notificação de incidentes significativos: um alerta inicial nas primeiras 24 horas, uma notificação em 72 horas e um relatório final no prazo de um mês.
  • Responsabilidade da gestão: os órgãos de gestão aprovam as medidas, supervisionam a sua aplicação e devem ter formação em cibersegurança.

Coimas

A diretiva prevê coimas máximas de, pelo menos, 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios mundial para entidades essenciais, e 7 milhões de euros ou 1,4% para entidades importantes.

E se a minha empresa não estiver abrangida?

A NIS2 obriga as entidades abrangidas a gerir o risco da sua cadeia de abastecimento. Na prática, se fornece serviços, software, manutenção ou equipamentos a uma empresa abrangida, vai receber questionários de segurança e cláusulas contratuais novas. Estar preparado passa a ser uma vantagem comercial.

Por onde começar: 8 passos

  1. Confirmar se a empresa está abrangida, e em que categoria.
  2. Fazer o inventário de sistemas, dados e fornecedores críticos.
  3. Avaliar riscos e lacunas face às medidas exigidas.
  4. Ativar autenticação multifator em todos os acessos remotos e contas críticas.
  5. Garantir cópias de segurança isoladas e testar a recuperação.
  6. Definir um plano de resposta a incidentes que cumpra os prazos de notificação.
  7. Formar a gestão e as equipas.
  8. Rever contratos e requisitos de segurança dos fornecedores.

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