Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, consulte o seu encarregado de proteção de dados ou um advogado.
1. Pode ter câmaras? Sim, com uma finalidade clara
Uma empresa pode instalar videovigilância para proteger pessoas e bens — prevenir furtos, intrusões ou agressões. A finalidade tem de estar definida antes da instalação, e é ela que determina o que pode ser filmado. Vigiar «se as pessoas trabalham» não é uma finalidade aceitável.
2. Avisos visíveis
As zonas filmadas têm de estar sinalizadas com avisos bem visíveis, colocados antes de a pessoa entrar no campo de visão das câmaras. O aviso deve indicar que o local é objeto de videovigilância e identificar o responsável pelo tratamento e o contacto para exercer direitos.
3. O que não deve filmar
- A via pública e propriedades vizinhas, para lá do estritamente necessário para proteger a entrada. Use máscaras de privacidade.
- Zonas de privacidade, como instalações sanitárias, vestiários e zonas de descanso.
- O desempenho dos trabalhadores. O Código do Trabalho não permite usar meios de vigilância à distância para controlar o desempenho profissional.
4. Som: em regra, não
A captação de som é, em regra, proibida nos sistemas de videovigilância, com exceções muito limitadas — por exemplo, quando as instalações estão encerradas. Se o sistema tiver microfones, desligue-os.
5. Durante quanto tempo guardar as gravações
Regra geral, as gravações não devem ser conservadas por mais de 30 dias. O mais seguro é configurar o gravador para apagar automaticamente as imagens no fim do prazo — assim ninguém tem de se lembrar de o fazer.
6. Quem pode ver as imagens
Só pessoas autorizadas, com credenciais individuais, e de preferência com registo de quem consultou ou exportou imagens. As gravações podem ser entregues às autoridades no âmbito de uma investigação. Partilhar vídeos em redes sociais ou grupos de mensagens é um risco legal sério.
7. Trabalhadores e RGPD
Os trabalhadores devem ser informados da existência das câmaras e da sua finalidade. Do lado do RGPD, o tratamento deve constar do registo de atividades de tratamento; e, em situações de vigilância sistemática em grande escala de zonas acessíveis ao público, é exigida uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados. Desde o RGPD deixou de ser necessária a autorização prévia da CNPD.
8. Segurança informática das câmaras
Um sistema de videovigilância mal configurado pode expor as imagens na internet. Mude as palavras-passe de origem, mantenha o firmware atualizado, isole as câmaras numa rede própria e use acesso remoto encriptado — nunca portas abertas no router.
Checklist rápida
- Finalidade definida e documentada
- Avisos afixados antes das zonas filmadas
- Câmaras sem captar via pública, vizinhos ou zonas de privacidade
- Microfones desligados
- Apagamento automático das gravações (regra geral, 30 dias)
- Acesso às imagens só com credenciais individuais
- Trabalhadores informados
- Tratamento no registo do RGPD
- Câmaras numa rede isolada, firmware atualizado
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