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Videovigilância na empresa: o que diz a lei (guia prático)

Pode ter câmaras na sua empresa — mas há regras sobre o que filma, quem vê as imagens e durante quanto tempo as guarda. Este guia resume o essencial, em linguagem simples.

26 de outubro de 20262 min de leituraShieldForce

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, consulte o seu encarregado de proteção de dados ou um advogado.

1. Pode ter câmaras? Sim, com uma finalidade clara

Uma empresa pode instalar videovigilância para proteger pessoas e bens — prevenir furtos, intrusões ou agressões. A finalidade tem de estar definida antes da instalação, e é ela que determina o que pode ser filmado. Vigiar «se as pessoas trabalham» não é uma finalidade aceitável.

2. Avisos visíveis

As zonas filmadas têm de estar sinalizadas com avisos bem visíveis, colocados antes de a pessoa entrar no campo de visão das câmaras. O aviso deve indicar que o local é objeto de videovigilância e identificar o responsável pelo tratamento e o contacto para exercer direitos.

3. O que não deve filmar

  • A via pública e propriedades vizinhas, para lá do estritamente necessário para proteger a entrada. Use máscaras de privacidade.
  • Zonas de privacidade, como instalações sanitárias, vestiários e zonas de descanso.
  • O desempenho dos trabalhadores. O Código do Trabalho não permite usar meios de vigilância à distância para controlar o desempenho profissional.

4. Som: em regra, não

A captação de som é, em regra, proibida nos sistemas de videovigilância, com exceções muito limitadas — por exemplo, quando as instalações estão encerradas. Se o sistema tiver microfones, desligue-os.

5. Durante quanto tempo guardar as gravações

Regra geral, as gravações não devem ser conservadas por mais de 30 dias. O mais seguro é configurar o gravador para apagar automaticamente as imagens no fim do prazo — assim ninguém tem de se lembrar de o fazer.

6. Quem pode ver as imagens

Só pessoas autorizadas, com credenciais individuais, e de preferência com registo de quem consultou ou exportou imagens. As gravações podem ser entregues às autoridades no âmbito de uma investigação. Partilhar vídeos em redes sociais ou grupos de mensagens é um risco legal sério.

7. Trabalhadores e RGPD

Os trabalhadores devem ser informados da existência das câmaras e da sua finalidade. Do lado do RGPD, o tratamento deve constar do registo de atividades de tratamento; e, em situações de vigilância sistemática em grande escala de zonas acessíveis ao público, é exigida uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados. Desde o RGPD deixou de ser necessária a autorização prévia da CNPD.

8. Segurança informática das câmaras

Um sistema de videovigilância mal configurado pode expor as imagens na internet. Mude as palavras-passe de origem, mantenha o firmware atualizado, isole as câmaras numa rede própria e use acesso remoto encriptado — nunca portas abertas no router.

Checklist rápida

  • Finalidade definida e documentada
  • Avisos afixados antes das zonas filmadas
  • Câmaras sem captar via pública, vizinhos ou zonas de privacidade
  • Microfones desligados
  • Apagamento automático das gravações (regra geral, 30 dias)
  • Acesso às imagens só com credenciais individuais
  • Trabalhadores informados
  • Tratamento no registo do RGPD
  • Câmaras numa rede isolada, firmware atualizado

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